Análise do “neoconstitucionalismo” brasileiro: formação do ordenamento jurídico neorrepublicano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lima, Felipe do Valle Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23101
Resumo: A presente narrativa propõe-se a analisar o direito constitucional brasileiro a partir da evolução dos paradigmas jurisprudenciais apresentados pelo Supremo Tribunal Federal ao longo da história das Nova República. Por mais que esteja classificada com uma obra eminentemente do campo do conhecimento jurídico, em seu desenvolvimento foram utilizadas referencias factuais e conceituais tradicionalmente compreendidas pela comunidade acadêmica como de outras disciplinas das ciências sociais (História, Filosofia, Geografia, Sociologia, Literatura etc). O objetivo desta iniciativa nunca foi o trespassar a disciplinariedade do Direito, mas de expandir os seus espaços de atuação (ou de cognição), seja, em certo sentido, pelo aprofundamento da crítica que já tem sido feita ao fenômeno jurídico na sociedade, seja por um desdobramento inicial da crítica jurídica em aspectos ainda não (ou pouco) experimentados por antecessores. Para a busca da inovação científico-argumentativa para além dos roteiros pré-estabelecidos pela dogmática, opção majoritária da comunidade acadêmica do Direito, entendeu-se a necessidade da construção de instrumentos intelectivos inovativamente adequados a tal tarefa. Nesse sentido, a narrativa foi guiada pela dimensão dedutiva dos chamados “sentidos sócio-históricos”, utilizados como medida de observação das continuidades e das descontinuidades entre o passado e presente, entre espaços centrais e periféricos da realidade prática jurídica. Trata-se, derradeiramente, de um trabalho que “inova por meio da conservação”. Muitas das problemáticas já travada no direito tradicional são perseguidas, em particular na questão da chamada “eficácia social” jurídica. Não obstante isso, são ultrapassadas as fórmulas postas pelo dogmatismo, entendidas como capturadas em um círculo formalista fechado, ao integrar tal dimensão estético-formal a outros fenômenos tradicionalmente não explorados no campo do conhecimento jurídico por intermédio da técnica do circunstanciamento espaço-temporal do fato social jurídico e dada realidade em particular.