Execução pelo juízo arbitral: uma realidade possível?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Almeida, Ana Clara Leite
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22528
Resumo: De acordo com a doutrina e jurisprudência, a execução de título extrajudicial que contenha cláusula compromissória arbitral deve ser processada apenas perante o Judiciário. Em paralelo, proferida uma sentença arbitral, e não ocorrendo o cumprimento espontâneo da obrigação pela parte perdedora, a posição dominante é que o cumprimento da sentença deve ser processado apenas perante o Poder Judiciário. Tais entendimentos partem da premissa de que faltariam, absolutamente, poderes coercitivos e de império aos árbitros para a determinação de atos de constrição, e que a tutela executiva estaria completamente alijada do procedimento arbitral. Em paralelo, o tema pertinente à possibilidade do processamento da execução civil fora do âmbito exclusivo do Poder Judiciário vem ganhando destaque nos debates acadêmicos, bem como no próprio ambiente legislativo – vide Projeto de Lei nº 6.204/19 –, de modo a já se falar em um movimento da desjudicialização da execução civil. Além disso, vem se consolidando a ideia da Justiça Multiportas e a releitura do processo conceito de jurisdição. É nesse contexto que a presente dissertação pretende apurar se há fundamento legal ou constitucional para evitar a possibilidade de processamento da execução de título extrajudicial que contenha cláusula compromissória na esfera arbitral e de cumprimento forçado das sentenças arbitrais, também perante a jurisdição arbitral privada.