Hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer: Contribuições para a interpretação jurídica
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20088 |
Resumo: | Nesta Tese parte-se do pressuposto de que não é a angústia, mas o diálogo humano fundado na hermenêutica filosófica gadameriana o elemento libertador para o intérprete jurídico que se encontra de início, ontologicamente, sob o domínio do impessoal, lugar onde não há liberdade interpretativa porque a vida imprópria cega a compreensão ao se ter, na realidade, a reprodução da orientação do mundo imposta pela ditadura do impessoal. Nessa linha, as condições de possibilidade para iniciar-se a compreensão exigem o livramento integral do hermeneuta, aquele que de forma prudente (phronimos) se desvencilha da prisão interpretativa mediante necessária transformação existencial na direção de uma vida autêntica, o que se dará num caminho sem método ou fórmulas porque moldado pelo diálogo que faz surgir a compreensão. Somente assim, se torna possível a abertura para o mundo. Propõe-se na Tese que o espaço de interpretação infirma a chegada a qualquer compreensão segura, mesmo na vida autêntica. Chama-se também atenção à questão do desvio e de vícios da compreensão, interpretações impróprias e aquelas submetidas à vontade, ao arbítrio, aos determinismos calculadores, às indiferenças da técnica e ao emprego preferencial da dogmática religiosa. Propõe-se em todo o percurso desta Tese aapreensão da importância do Ser-aí, ente de carne e osso que adquire centralidade hermenêutica ao se dispor ao diálogo hermenêutico numa comunidade participativa e solidária de ouvintes e falantes relacionados a uma estrutura de sentimentos morais e políticos. Ademais, será considerada a responsabilidade hermenêutica do intérprete, de tal sorte que será conferida importância à conduta reflexiva e comunitária do hermeneuta prudente, aquele com capacidade de perceber as nuances que cercam a vida, as coisas e textos jurídicos com bases ontológicas existenciais, um refinamento (subtilitas) que se dispõe para aquele intérprete que não pode, nos dizeres de Gadamer, se aprofundar unicamente no trabalho jurídico, mas na visão dinâmica de uma situação hermenêutica que avança multidisciplinarmente sobre todos os aspectos da vida, desiderato que somente pode ser alcançado pela compreensão em um diálogo, conceito central da hermenêutica filosófica. |