Os dispute boards como instituto processual: por um enquadramento na Teoria Geral do Processo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rocha Neto, Edson Francisco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21550
Resumo: Os dispute boards (comitês de prevenção e resolução de disputas) receberam a atenção da doutrina após a sua menção expressa na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Previsto ao lado da arbitragem e da mediação, trata-se de meio de resolução de conflitos peculiar que merece aprofundamento com o instrumental do direito processual civil. Os dispute boards servem para a prevenção de disputas, mas possuem poder para emitir recomendações ou proferir verdadeiras decisões. Havendo um procedimento interno a eles, o estudo da Teoria Geral do Processo fornece princípios e conceitos necessários para a compreensão dos dispute boards e a confirmação de sua utilidade e eficácia. Através da análise do histórico do instituto paralelamente à evolução da ciência processual, bem como da experiência nacional e internacional, da legislação brasileira e da jurisprudência existente, confirma-se a viabilidade dos dispute boards inclusive nos contratos da administração pública. Diante disso, a presente dissertação busca o seu enquadramento na Teoria Geral do Processo para proporcionar maior segurança em sua utilização.