Os dispute boards como instituto processual: por um enquadramento na Teoria Geral do Processo
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21550 |
Resumo: | Os dispute boards (comitês de prevenção e resolução de disputas) receberam a atenção da doutrina após a sua menção expressa na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Previsto ao lado da arbitragem e da mediação, trata-se de meio de resolução de conflitos peculiar que merece aprofundamento com o instrumental do direito processual civil. Os dispute boards servem para a prevenção de disputas, mas possuem poder para emitir recomendações ou proferir verdadeiras decisões. Havendo um procedimento interno a eles, o estudo da Teoria Geral do Processo fornece princípios e conceitos necessários para a compreensão dos dispute boards e a confirmação de sua utilidade e eficácia. Através da análise do histórico do instituto paralelamente à evolução da ciência processual, bem como da experiência nacional e internacional, da legislação brasileira e da jurisprudência existente, confirma-se a viabilidade dos dispute boards inclusive nos contratos da administração pública. Diante disso, a presente dissertação busca o seu enquadramento na Teoria Geral do Processo para proporcionar maior segurança em sua utilização. |