Direito à educação de qualidade: um olhar através das contratações públicas em educação no Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Gomes, Vanessa Estevam
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Administração e Finanças
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Gestão Pública
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19311
Resumo: A educação é direito de todos, com previsão legal na maioria dos textos constitucionais modernos. No Brasil, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação é um direito social fundamental e a educação básica é um direito público subjetivo. O texto constitucional brasileiro também dispõe sobre o princípio que garante um padrão de qualidade para a educação; ainda, a educação de qualidade tem previsão em diversos dispositivos ao longo das normas legais brasileiras. Para a consecução desse direito, é obrigatório, de acordo com a Constituição brasileira, a aplicação anual da receita tributária na educação, e, por essa razão, os estados brasileiros devem aplicar pelo menos 25% da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino. O presente trabalho adota uma metodologia qualitativa para verificar o perfil dos gastos com educação básica no Estado do Rio de Janeiro, a partir da análise de contratos públicos. Dessa forma, o trabalho verificou que o perfil desses contratos não é suficiente para garantir o princípio de um padrão de qualidade para a educação e, consequentemente, para garantir o direito à educação de qualidade. Constatou-se, também, que há um descolamento entre a norma jurídica e a realidade fática, ou seja, as normas jurídicas que possuem previsão para uma educação de qualidade têm, de fato, baixa efetividade.