A Jurisdição Indígena Originária Campesina e a Marka Quila Quila: um estudo de caso sobre a luta pela defesa do seu território e o reconhecimento de sua autonomia cultural e política

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Sousa, Adriano Corrêa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17510
Resumo: A partir dos anos de 1990, inicia-se, na Bolívia, um novo ciclo de emergência das identidades étnicas e culturais que são acompanhadas, neste quadrante da história, por um reconhecimento jurídico-formal da sua diversidade, bem como pela pluralização dos atores sociais, além da autorrepresentação política os povos originários, cujo ápice ocorreu com a promulgação da Constituição Política do Estado Plurinacional, em 2009. Longe de se tratar do fim da história, o que se constata após a vigência do novo texto constitucional é a necessidade de rearticulação dos movimentos indígenas, dessa vez em prol da causa da efetivação dos direitos conferidos pela Constituição, especialmente o direito à livre determinação dos povos originários. Objetiva-se, por meio de um estudo de caso da Quila Quila Marka (povo indígena originário situado no Departamento de Chuquisaca), analisar um dos importantes institutos dos povos originários reconhecidos pelo Estado: a jurisdição indígena originária camponesa (JIOC). A JIOC é prevista constitucionalmente no art. 179, inciso I e, segundo o seu texto, se exerce por meio de suas próprias autoridades, com a aplicação dos seus princípios, valores culturais, normas e procedimentos próprios. Infere-se, portanto, uma forma de articulação entre o moderno e o tradicional, que se percebe inserido também na luta pela autonomia política e territorial. Dessa forma, problematizo a utilização da JIOC como instrumento de luta política por autonomia, autodeterminação e pelo pleno exercício da livre determinação dos povos originários, conforme disposto no art. 2 da Constituição de 2009, o qual constitui um horizonte para a articulação dos movimentos indígenas. Para isso, utilizei o método analético delineado essencialmente por Enrique Dussel, em virtude de oferecer um instrumental epistemológico apto a interpelar a palavra do oprimido sem implicar em sua redução por meio de conceitos modernos, ou seja, é a partir da palavra do "outro" que se realiza dialeticamente as mediações necessárias para responder o oprimido em face da Totalidade do sistema. Os dados empíricos, por sua vez, foram extraídos de entrevistas não estruturadas realizadas na Bolívia entre os dias 7 de fevereiro e 2 de março de 2017, nas cidades de La Paz e Sucre, cujos entrevistados foram eleitos por dois critérios que atuam simultaneamente: a proximidade com a causa e seu ofício. Nesse sentido, estabeleci três grupos de entrevistados. Em primeiro lugar as lideranças da Quila Quila Marka, pertencentes à nação Qhara Qhara. Em seguida pesquisadores que trabalham em maior ou menor medida a autonomia indígena e a JIOC. Finalmente, o terceiro grupo é formado por intelectuais que transitam entre os dois mundos, ou seja, têm origem indígena e assim se identificam, mas adquiriam também a sua formação nos termos da modernidade ocidental. Em resposta ao problema formulado, conclui-se que a JIOC não é apenas utilizada como instrumento de luta por território e livre determinação, mas aprofundada em novos horizontes, mediante a criação do Tribunal de Justiça Indígena Originário Camponesa, que , que, embora não possa ser identificada como parte dos usos e costumes ancestrais, consiste em uma tentativa de fazer frente à organização judicial estatal que, não raras vezes, desrespeitam os limites da jurisdição indígena.