Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Oliveira Filho, Gabriel Barbosa Gomes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/34301
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Resumo: |
O processo constituinte boliviano ocorreu “de baixo para cima” e marcado pela intensa participação popular, com as nações e povos indígena originário campesinos como protagonistas, logrando o reconhecimento normativo de uma série de anseios populares apresentados pelos movimentos sociais. O presente trabalho almeja analisar a eficácia e efetividade da garantia ao pluralismo jurídico, autonomia, autogoverno segundo métodos ancestrais correspondentes aos costumes e tradições dos povos originários na Bolívia, dentro do contexto do atual constitucionalismo latino-americano. Para tal, parte de uma pesquisa qualitativa de natureza empírica com estudo de caso envolvendo observação não participante e entrevistas não estruturadas perante autoridades indígena originárias de Alto Milluni, El Alto; e da análise da implementação do projeto de autonomias advindo da nova CPE. E então, realiza pesquisa bibliográfica e documental para compreender o atual constitucionalismo latinoamericano e o modelo plurinacional ou intercultural. E, assim, responde o seguinte questionamento: na percepção dos povos originários bolivianos, o novo Estado Plurinacional que eles ajudaram a conceber e construir tem proporcionado a possibilidade concreta de práticas político-jurídicas através de seus métodos tradicionais de resolução de conflitos, de maneira a confirmar a substituição material do Estado monista por um aberto ao pluralismo? Levando em consideração essa participação mais direta, espera-se que esses atores se apropriem da Constituição para fazer valer o pluralismo jurídico, a multiplicidade de ordenamentos e a aplicabilidade prática de suas decisões, como forma de materializar o Estado Plurinacional. |