Do outro lado dos muros: um estudo sobre os crimes sexuais cometidos nas Forças Armadas brasileiras
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Ciências Sociais Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22929 |
Resumo: | Essa pesquisa teve como objetivo desenvolver um estudo sobre os crimes sexuais praticados dentro dos ambientes militares por militares das Forças Armadas brasileiras. Para tanto, a investigação debruçou-se sobre os crimes que estão dispostos nos artigos 232 a 237 do Código Penal Militar, denominados “Crimes Sexuais”: Estupro, Atentado violento ao pudor, Corrupção de menores e Ato de libidinagem, a partir da análise de 50 processos judiciais julgados pelo Superior Tribunal Militar entre os anos de 1990 e 2015. No decorrer do estudo foi possível perceber as limitações da Justiça Militar em relação a crimes tão complexos quanto os sexuais, visto que a Corte não efetuou alterações importantes ao seu texto normativo concernentes aos direitos sexuais, principalmente no que se refere à violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A justiça castrense continua utilizando o arcabouço legal instituído em 1969, e não mostra evidências que fará as alterações pertinentes, a fim de produzir julgamentos mais condizentes à atualidade social. Essa dissonância contextual acaba levando a Corte castrense a julgamentos contraditórios e equivocados permeados pelo corporativismo militar. Ademais, analisando os gastos e os índices de produtividade da Justiça Militar pudemos questionar a sua ampla abrangência. Ao final, propomos que os crimes sexuais praticados por militares no interior de organizações militares sejam processados e julgados pela justiça comum, sob a égide do Código Penal, para que assim, possam ser discutidos por um juízo imparcial e especializado, descortinando os feitos que até então, ficam invisibilizados do outro lado dos muros. |