Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Neves, Eduardo Viana Portela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9379
Resumo: Contrariando a clássica concepção que se estabeleceu como paradigma e, praticamente, converteu-se em obstáculo epistemológico à idéia de que era possível um Direito Penal universal, consolida-se, cada vez mais, o fenômeno da internacionalização do direito, notadamente do direito penal. Este movimento de internacionalização do Direito Penal surge de uma dinâmica bipolarizada, vale dizer, por um lado alimentada pelas sistemáticas violações aos direitos humanos e, por outro, fomentada pelo sonho de um instrumento com legitimidade internacional para punir e processar os crimes mais graves à humanidade. Porém, ao contrário do quanto se pode imaginar, este ideal de proteção internacional dos Direitos Humanos não é novo e só com a superação da clássica concepção de soberania é que se completa o conjunto de condições compatíveis com a internacionalização do direito. Neste contexto surge a necessidade de aproximação entre os Direitos Humanos e o Direito Penal, já que estas ciências sempre foram consideradas incompatíveis entre si. Esta aproximação foi concretizada através do Tribunal Penal Internacional, porquanto sua implementação com o Estatuto de Roma, enquanto instrumento para repressão das mais graves violações aos Direitos Humanos, representa esperança de garantia aos direitos mais íntimos à família humana.