Desinformação online, liberdade de expressão e democracia: uma proposta de modelo regulatório híbrido
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22174 |
Resumo: | O trabalho estuda a desinformação online de cunho político eleitoral com foco no arcabouço teórico da liberdade de expressão. Sua situação problema se traduz na pergunta sobre como construir um modelo regulatório para enfrentamento desse fenômeno discursivo. A hipótese é que a desinformação viola os fundamentos da liberdade de expressão e ataca a própria democracia, não se enquadrando no correto exercício da liberdade de informação e tratando-se de um discurso ilícito. Este estudo constata que o modelo de negócios dos provedores envolvidos na temática não os incentiva a enfrentar o assunto (autorregulação) e que o Estado, por diversas razões, não se mostra hábil para a solução do tema (regulação estatal). Daí o objetivo geral consistente na apresentação de elementos mínimos que devem compor um arranjo híbrido para enfrentamento do discurso desinformativo. Com isso, os objetivos específicos são, um, tratar do ambiente da desinformação, o que significa se debruçar a respeito da crise da democracia, da arquitetura da Internet, da situação do jornalismo e do fenômeno da pós-verdade; dois, analisar a incompatibilidade da desinformação com a liberdade de expressão, importando isso no desenvolvimento desta liberdade, no trabalho de definição do discurso desinformativo, com seus componentes mínimos, e na exposição de justificações a qualificarem tal discurso como conflitante com o referido direito; três, examinar as explicações teóricas do modelo autorregulatório sobre o presente tema e como isso se revela na prática; quatro, pesquisar os aportes teóricos e as experiências práticas do modelo regulatório estatal, com base em experiências de direito comparado e algumas ações fragmentadas do Brasil; e, cinco, propor alguns elementos mínimos de um esquema regulatório híbrido, a partir, principalmente, de exemplos alemão e europeu levados a efeito. A partir do uso da vertente jurídico sociológica, o trabalho compreende a interrelação entre a desinformação, a democracia e a liberdade de expressão, no ambiente da Internet. Para tanto, raciocínios indutivo-dedutivo e hipotético-dedutivo são empreendidos. Em relação ao processo de estudo, a pesquisa aplica investigações jurídico comparativas, para a percepção de como a desinformação é tratada em outros países; jurídico descritiva, para entender como funciona o fenômeno; e jurídico propositiva, com objetivo de oferecer parâmetros de solução para a situação problema. Como técnicas e procedimentos metodológicos, é empregada a estratégia de pesquisa teórica aliada à pesquisa avaliativa e, como procedimento, a coleta e análise de documentos, legislações e jurisprudência. |