A competência administrativa dos municípios em matéria ambiental: análise de contribuição da Lei Complementar n. 140/2011 para a efetividade da proteção do meio ambiente pelos entes locais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Farias, Talden Queiroz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9332
Resumo: A presente tese de doutorado teve como preocupação central investigar a repartição da competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental à luz da Lei Complementar n. 140/2011, com o intuito de verificar se essa lei garante a efetivação da defesa do meio ambiente pelos entes locais. Analisou-se, de forma específica, a competência para fiscalizar, para impor sanções administrativas e para fazer licenciamento ambiental, pois esses são considerados os instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, estudou-se a crise ambiental na sociedade de risco, o meio ambiente na Constituição Federal, a repartição de competências em matéria ambiental, o conteúdo da competência administrativa ambiental, a repartição dessa modalidade de competência antes e depois dessa lei, a competência dos Municípios, a regulamentação dessa competência pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e a utilização de consórcios públicos como forma de promover a municipalização do poder de polícia ambiental. A conclusão é que, embora tenha trazido alguns avanços, como os consórcios públicos intermunicipais ambientais, a contribuição dessa lei à efetividade da proteção do meio ambiente pelos entes locais é deveras limitada, uma vez que a alínea a do inciso XIV do art. 9º submete a atuação destes aos Estados, desrespeitando assim a autonomia dos Municípios.