Por um constitucionalismo feminista: reflexões sobre o direito à igualdade de gênero
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23420 |
Resumo: | O presente estudo visa a oferecer uma contribuição inicial para a revitalização do direito à igualdade de gênero no Brasil, a partir de uma análise interdisciplinar do feminismo. Seu ponto de partida é a constatação de que a desigualdade entre mulheres e homens – e não a igualdade consagrada na Constituição de 1988 – tem marcado a sociedade brasileira, sendo um fenômeno extenso, complexo e persistente. Os últimos anos, em especial, revelaram um agravamento do problema no país, demandando reflexões sobre o papel do aludido direito constitucional. O trabalho apresentado defende a tese de que tal direito não vem sendo devidamente explorado: seu conteúdo não é claro, havendo tanto aspectos super como subvalorizados. Aponta-se como causa central dessa utilização equivocada a falta de conhecimento acerca do feminismo por parte dos operadores do Direito de maneira geral, que os aliena, de forma não neutra, dos principais estudos e debates sobre a temática da igualdade entre mulheres e homens. Diante disso, a dissertação propõe-se, em sua primeira parte, a traçar um panorama geral do feminismo. Em seguida, passa-se a exposição do marco teórico a ser seguido para exame do conteúdo do direito constitucional à igualdade de gênero. Em síntese, toma-se como base a teoria de justiça da filósofa e feminista norte-americana Nancy Fraser e, sugerindo-se algumas adaptações para a sua aplicação ao Brasil, argumenta-se que o direito à igualdade de gênero deve ser encarado sob quatro óticas distintas: (i) igualdade formal, (ii) igualdade como redistribuição, (iii) igualdade como reconhecimento, e (iv) igualdade como representação. |