Sístoles e diástoles no financiamento da saúde em Minas Gerais:período pós-Constituição de 1989

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Castro, Sebastião Helvécio Ramos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/4682
Resumo: Esta tese tem como objeto o estudo do financiamento da saúde pública no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entra a promulgação da Constituição mineira, em 21 de setembro de 1989, e o ano de 2005. Seu texto analisa também o financiamento da saúde pública no federalismo trino, em Minas Gerais, e, diferentes momentos de vinculação constitucional: na vigência do ordenamento constitucional determinado pelo § 1º do art. 158 da Constituição estadual de 19989 e na vigência da Emenda nº 29, de 13 de setembro de 2000, da Constituição da República. A presente tese constrói a série histórica de 1989 a 2005, com os valores do gasto em saúde pelo Estado de Minas Gerais, a partir dos Balanços Gerais do Estado. Através desses dados, comprova-se que a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde não se elevou com a vigência da EC-29, ao contrário, constatamos uma diminuição do aporte realizado em 2005 quando comparado ao valor aplicado em 1995 (15,62%). A construção da série histórica de gastos municipais em saúde total despendido pelo conjunto dos 853 municípios mineiros no período 1996-2005, demonstra que Minas Gerais no período analisado o aporte dos governos locais e, na média anual expressa em real de 2005 (13,22%), menor no quinquênio 2000-2005 do que no quadriênio 1996-1999 que antecede a vigência da EC-29. Este estudo pioneiro, já que o Siops disponibiliza dados municipais até o primeiro semestre de 2003, recomenda a necessidade de verificação em outros estados, pois em Minas Gerais a EC-29 se revela ferramenta incapaz de garantir maiores aportes ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Verificamos, também que, nos últimos quatro anos, há coerência entre as quatro leis que formam o arcabouço do planejamento orçamentário (PMDI, PPAG, LDOs, LOAs) e os respectivos Balanços Gerais do Estado, mas o Fundo Estadual de Saúde FES não é a unidade orçamentária que realiza a maior parte dos gastos na função saúde .