Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Fabiola Sulpino [UNIFESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unifesp.br/handle/11600/9653
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Resumo: |
Objetivos. Descrever e discutir a política de financiamento e gestão da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS, segundo sua adequação para assegurar o direito do cidadão à assistência terapêutica integral. Métodos. Foram utilizados dados de execução orçamentária, obtidos de dois sistemas de informação, a fim de apresentar os valores alocados pelas esferas de governo para a aquisição de medicamentos. Análise mais detalhada foi feita para a modalidade de aplicação direta, comparando-se os valores alocados per capita entre os estados e entre municípios com portes diferenciados de tamanho de população. Um questionário eletrônico foi utilizado para a coleta de dados sobre a gestão da assistência farmacêutica. Resultados. Houve aumento do gasto com medicamentos no SUS de 2005 a 2009, a participação em relação ao gasto total com ações e serviços públicos de saúde foi de 7,8% em 2008 e o gasto per capita com medicamentos é inferior ao de países que têm sistema universal de saúde. Verificou-se que a média do gasto per capita dos municípios que têm até 5 mil habitantes é 3,9 vezes maior que daqueles com mais de 500 mil habitantes e comprovou-se a existência de lacunas quanto à cobertura por política de assistência terapêutica para algumas doenças. Foram identificados problemas na gestão da assistência farmacêutica. Conclusão. Há limitações no financiamento e gestão da assistência farmacêutica no SUS, que podem comprometer o acesso a medicamentos, seu uso racional e, conseqüentemente, o direito à assistência terapêutica integral. |