Sanções premiais no processo civil: previsão legal, estipulação convencional e proposta de sistematização (standards) para sua fixação judicial
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17033 |
Resumo: | A sanção tanto pode ter uma feição negativa (punir condutas antinormativas) como positiva (premiar comportamentos virtuosos). No ordenamento jurídico, existe uma simbiose entre sanções punitivas e sanções premiais que, na prática, formam um cardápio de medidas à disposição do Estado e dos operadores do Direito em geral. Especialmente na seara processual civil, as sanções premiais previstas no CPC/15 estão conectadas às normas fundamentais do processo civil e buscam valorizar a eficiência processual, a duração razoável do processo, a cooperação, a primazia de mérito, a boa-fé, entre outras garantias processuais. Também é inegável a interface entre sanções premiais, Análise Econômica do Direito e Economia Comportamental. Nota-se, porém, uma subutilização das sanções premiais pelos sujeitos processuais. Nesse sentido, a tese busca analisar a possibilidade de as partes pactuarem sanções premiais por meio de convenções processuais, bem como de o juiz estipular sanções premiais atípicas, à luz de standards de controle. |