Experimento jurisdicional de reestruturação: descrição e justificação
Ano de defesa: | 2022 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18172 |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre o experimento jurisdicional de reestruturação e visa a oferecer um contributo teórico à sua descrição e justificação no ordenamento jurídico brasileiro. Embora seja cada vez mais frequente a descrição dos processos estruturais como “experimentais” ou “experimentalistas”, não se observa, a despeito de se tratar de terminologia incomum na gramática processual nacional, uma disposição de semelhante vulto para investigar o que exatamente significa “experimentar” nesse âmbito. Diante desse aparente descompasso, perquire-se a resposta a dois questionamentos centrais: (i) a descrição disponível de experimentalismo nos processos estruturais é suficiente e adequada? E (ii) o Judiciário brasileiro pode projetar experimentos de reestruturação? Para o deslinde da pesquisa proposta, o instituto analisado é, primeiramente, decomposto em duas categorias (processo estrutural e experimento jurídico), as quais são submetidas a escrutínios específicos de caráter crítico-descritivo, desenvolvidos para lidar com dificuldades teóricas de naturezas distintas (profusão e insuficiência de caracterizações disponíveis). Com base nos aperfeiçoamentos descritivos defendidos, avança-se para examinar se os experimentos jurisdicionais de reestruturação são justificáveis à luz do nosso sistema jurídico. Devido à identificação de vicissitudes discursivas que obstaculizariam a justificação abrangente do instituto estudado, sem um concomitante sacrifício de profundidade e consistência analítica, optou-se por realizar duas contribuições iniciais à problemática investigada, compulsando a sua compatibilidade com os princípios da segurança jurídica e igualdade de tratamento, bem como averiguando se a medida de atipicidade cognitiva, exigida pela experimentação, é admitida no processo brasileiro. Sustenta-se, em conclusão, a insuficiência descritiva e prescritiva atualmente disponível acerca do experimento jurisdicional de reestruturação. Em complemento, defende-se que os aspectos do instituto que foram analisados nessa sede são justificáveis à luz do nosso ordenamento jurídico. |