A injusta regressividade na imposição indireta
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9413 |
Resumo: | Discussões sobre justiça na tributação tradicionalmente estão relacionadas à equânime repartição do ônus fiscal através de um critério aceito pelo grupo social, critério esse que usualmente corresponde à capacidade contributiva. O enfrentamento atual de questões relativas à justiça na tributação, contudo, requer que novas perspectivas sejam consideradas, especialmente se refletirmos sobre o papel que a tributação pode exercer ao intervir na repartição dos bens sociais conforme paradigma filosófico que oriente a visão da comunidade acerca do que pode ser reputado socialmente justo. Apresentadas as principais teorias da justiça modernamente desenvolvidas, a presente dissertação tem por objetivo, considerando a diretriz liberal-igualitária extraída dos artigos 3º e 145, parágrafo primeiro, da CRFB/88, determinar o que pode ser considerado equânime repartição do ônus fiscal na perspectiva constitucional brasileira, de modo a afastar arranjos que imprimam característica regressiva ao sistema tributário nacional. Dado que o sistema tributário brasileiro é regressivo pela expressiva participação dos impostos indiretos na composição da carga tributária nacional, deve ser questionada a legitimidade em eleger mencionados impostos como principal fonte de arrecadação, especialmente se considerarmos a correspondência existente entre regressividade tributária e desigualdade social e econômica. Demonstrada a injustiça de um sistema tributário regressivo, deverão ser adotados mecanismos para sua correção, através do uso coerente da seletividade tributária e de ajustes como a redução da carga tributária indireta incidente sobre o consumo com o consequente aumento da participação do imposto de renda. |