Propostas de alteração constitucional da tributação relativa ao consumo de bens tangíveis e intangíveis: análise das ineficiências do sistema atual, dos riscos para o federalismo fiscal brasileiro e dos principais benefícios pretendidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Chagas, Renan Menezes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
IBS
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17804
Resumo: No Brasil, a tripartição da tributação sobre o consumo, em descompasso com o que se observa em outras nações, acarreta externalidades indesejadas, ao estabelecer uma base de incidência altamente fragmentada setorialmente. Ademais, a existência de uma legislação extremamente complexa, caracterizada por uma profusão de alíquotas, exclusões de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais, abre espaço a situações de extrema litigiosidade, não só entre os próprios entes federados, como também entre os fiscos e contribuintes. Nesta toada, o presente trabalho procurou apontar as ineficiências do Sistema Tributário atual, sob a perspectiva da tributação relativa ao consumo de bens tangíveis e intangíveis, considerando a dificuldade de conceituação das materialidades tributáveis, a complexidade fiscal, o desestímulo à competividade e a guerra fiscal entre Estados e Municípios. Ademais, pretendeu-se elaborar uma análise dos riscos para o federalismo fiscal brasileiro, a partir da edição da PEC nº 45/2019 e da PEC nº 110/2019, e verificar se os principais benefícios pretendidos foram ou não atendidos, a partir da substituição de vários tributos pelo Imposto sobre (Operações com) Bens e Serviços (IBS), sem a pretensão de esgotar todas as discussões envolvidas, dada a complexidade do tema ora analisado