Tributação ótima do consumo com agentes desatentos: evidências e prescrições.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Lucas Allister de Aguiar Farias dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Ciências Econômicas
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19907
Resumo: Evidências indicam que os consumidores possuem níveis elevados de desatenção aos impostos cobrados sobre bens e serviços que não são suficientemente perceptíveis, o que os leva a fazerem escolhas inconsistentes com os postulados clássicos da Teoria da Tributação Ótima do consumo. Esses modelos, estáticos, normativos e de equilíbrio geral, que exercem grande influência aos sistemas tributários modernos, ao versam sobre a cobrança dos impostos para indivíduos com diferentes níveis renda, sobre bens intermediários, sobre a uniformidade das alíquotas e sobre as funções da tributação do consumo e da renda do trabalho, assumem, implicitamente, a atenção perfeita dos indivíduos aos impostos. Por outro lado, a tributação ótima vem passando por um processo de revisão metodológica, introduzindo hipóteses mais aderentes à realidade. É nesta perspectiva que se analisou quais são as implicações da incorporação da desatenção comportamental nos modelos teóricos da tributação ótima sobre o consumo de bens e serviços e as repercussões para a política tributária empregada na prática, em especial para o atual debate acerca da reforma tributária no Brasil. Dessa forma, verificou-se que a percepção errônea causa várias modificações na norma fiscal ótima com agentes racionais, passando da regra geral de uniformidade das alíquotas com poucas exceções para a seletividade dos impostos, seguindo recomendações que foram superadas no decorrer do desenvolvimento da teoria, somadas à ponderação da atenção dos indivíduos.