O dolo nos delitos omissivos impróprios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Almeida, Ananda França de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20012
Resumo: O presente trabalho abordou o papel do dolo na crise de validade e legitimidade dos delitos omissivos, empregando-se a técnica de revisão bibliográfica e análise documental. Discorreu-se acerca da expansão do Direito Penal e dos delitos omissivos, com sua utilização de forma simbólica, contexto no qual se observa uma crise da omissão, tendo como marco a obra de Juarez Tavares. Demonstrou-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, a imputação dos delitos omissivos impróprios não pode prescindir de uma cláusula de equiparação suficientemente clara. Além disso, para a responsabilização penal por omissão, verificou-se que devem ser respeitados os elementos objetivos típicos, devendo a posição de garantidor estar fundamentada formal e materialmente. Comprovados esses elementos, mostrou-se necessário, para a imputação dolosa, verificar a subsistência do dolo, o qual deve ser constituído, por imperativo legal, de um elemento volitivo e de um elemento cognitivo. Em relação aos delitos omissivos impróprios, o dolo é decisão motivada pela vontade de se omitir e de contribuir para o resultado, conhecendo todos os elementos típicos objetivos, inclusive a situação que fundamenta a posição de garantidor. De acordo com a análise de casos judiciais emblemáticos, ficou claro que os Tribunais Superiores brasileiros têm enfrentado a necessidade de se imputar condutas omissivas com o claro caráter de preocupação em fornecer uma resposta estatal efetiva à sociedade, bem como verificou-se que os Tribunais Superiores não sedimentaram critérios claros para o reconhecimento dos elementos típicos da omissão. A partir dos problemas em relação à imputação do dolo na omissão imprópria, sobretudo em relação às tentativas de superação da necessidade do elemento volitivo para seu reconhecimento, notou-se que o dolo tem exercido um papel de relevância no agravamento da crise de validade e legitimidade dos delitos omissivos.