Agressões à pessoa em desenvolvimento: o problema do bullyng escolar
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18865 |
Resumo: | O tema desta dissertação é o fenômeno do bullying escolar e suas implicações na sociedade sob a ótica do direito civil. Para tanto, foi necessário contextualizar o problema, trazendo elementos multidisciplinares da psicologia, pedagogia e sociologia a fim de proporcionar uma visão macro da questão que assola as vidas de inúmeras crianças e adolescentes nas escolas do Brasil e do mundo. O objetivo central do trabalho foi, portanto, identificar os aspectos que requerem a atenção do Direito e oferecer alternativas e interpretações que sejam consentâneas com a elevação da dignidade da pessoa humana ao nível máximo de proteção pelo ordenamento jurídico e que realizem os preceitos protetivos das normas sobre crianças e adolescentes em decorrência de seu especial estágio de desenvolvimento. Para tanto, foi necessário ressaltar a responsabilidade social das famílias, do Estado e da sociedade, representada em forte grau pela escola, na prevenção e repressão do problema. Também se objetivou analisar os conceitos disponíveis para o bullying, salientando os pontos de contato de especial relevância entre eles, e identificar as espécies de personagens que participam do fenômeno, evidenciando a importância de evitar a estigmatização de crianças como agressoras definitivas ou vítimas insocorríveis. Também foi necessário atentar-se à Lei n.o 13.185, de 6 de novembro 2015, denominada Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), primeiro esforço do legislador federal em reconhecer e tomar medidas sobre o problema, dissecando os conceitos trazidos e apontando alternativas de possível melhora e complementação da norma, que se demonstra um avanço, porém, que igualmente, é insuficiente para garantir medidas concretas de combate e prevenção ao bullying. Em seguida levantou-se alguns pontos sobre o que não deve ser considerado parte do fenômeno sob pena de sua degenerescência em banalidade, o que certamente não é desejável, uma vez que seus efeitos são sentidos em toda a sociedade. Em seguida, atentou-se para a injustiça dos danos causados pela prática de bullying e para a questão da responsabilização civil, apontando a incidência de duas naturezas dos danos a serem reparados, e, logo, duas sistemáticas próprias. Por fim, tentou-se apontar para como o Direito, em verdadeiro esforço promocional, pode contribuir com o desenvolvimento e a efetivação de políticas públicas aptas a gerar uma diminuição na incidência de um dos fenômenos que mais diretamente afeta crianças e adolescentes em idade escolar em nosso tempo. |