Interesse legítimo no contrato de seguro à luz do Direito Brasileiro
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21087 |
Resumo: | O escopo do presente trabalho consiste em examinar o conceito de “interesse legítimo” (Código Civil, art. 757, caput), que constitui pressuposto de validade de todo e qualquer contrato de seguro à luz do Direito Brasileiro. Pretende-se demonstrar as objeções morais historicamente formuladas ao desenvolvimento do contrato de seguro, que levaram ao surgimento do requisito do interesse nos ordenamentos jurídicos, bem como a importância de tal exigência na prevenção do risco moral. Demonstrada a relevância do estudo do tema, examinar-se-á o conceito jurídico-securitário de “interesse”, dando-se especial enfoque à qualificação exigida pelo legislador (“legítimo”) para que a relação securitária seja válida. Ao final, serão analisadas as peculiaridades do interesse em diversas espécies de seguro, bem como as repercussões práticas da exigência de interesse legítimo no seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas. |