Negociação coletiva, transnacionalização e procedimentalidade
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9349 |
Resumo: | O trabalho, que se situa na área de concentração Pensamento Jurídico e Relações Sociais e na linha de pesquisa Direito do Trabalho e Previdenciário, apresenta uma teoria geral da negociação coletiva, enquanto processo estruturado e mediado de autoprodução normativa e de autocomposição dos conflitos coletivos do trabalho, bem como da convenção coletiva como seu instrumento, com ênfase na autonomia privada coletiva e seus limites. Aponta a revolução tecnológica e a nova morfologia do trabalho como causas da crise da representatividade sindical, propondo uma negociação direta, por empresa, tanto no âmbito interno (subsidiária à sindical), quanto externo, em razão das dificuldades da sindicalização internacional. Teoriza os princípios da negociação e sustenta que esta é instituída, como um sistema de processos, em dois planos distintos: um, pela criação normativa e instituição de obrigações (o processo negocial); outro, pelos efeitos advindos do seu objeto (convenção ou acordo), que instituem vínculos jurídicos vários, os quais se projetam, também processualmente, como ordem em cooperação . Em seguida, trata da tipologia da convenção coletiva lato sensu, sua natureza e classificação das suas cláusulas, enfatizando o seu conteúdo prevalente, o normativo, para estabelecer critérios do controle da sua legalidade, seja no contexto do próprio processo negocial, por meio das técnicas da mediação e do conglobamento, seja após concluída a negociação, do conteúdo eficacial do seu objeto, a partir da intervenção judicial mínima na autonomia de vontade dos sujeitos estipulantes, desde que respeitado um núcleo mínimo indisponível de direitos dos trabalhadores. Constituída a base do estudo, aborda o aspecto fenomenológico da internacionalização dos métodos de produção guiada pela tecnologia, os acordos marco globais, a dimensão transnacional da negociação coletiva como fonte do direito do trabalho, contextualizando-a no Mercosul e a sua recepção na ordem jurídica brasileira. A partir daí, adota um enfoque comparativo entre, de um lado, a ilegitimidade das fontes estatais de produção normativa e a heterocomposição, e, de outro, a legitimidade da autoprodução normativa e a autocomposição, para propor a negociação coletiva como instrumento viabilizador do procedimento mediado, discursivo, racional, dialético, dialógico, circular e horizontalizado, como expressão de validade na criação do direito do trabalho em democracia participativa, alçado a método autocompositivo de solução dos conflitos coletivos, a partir do acoplamento estrutural entre a dignidade da pessoa humana do trabalhador e os interesses empresariais. |