O Judiciário e o aborto: como os juízes devem lidar com o desacordo moral razoável no conflito entre direitos fundamentais?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Camargo, Eduardo Aidê Bueno de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9483
Resumo: Muitos observaram o processo de expansão do Judiciário como uma verdadeira retirada dos representantes do povo na construção do significado da Constituição, impedindo-os de dar uma interpretação democrática ao texto constitucional. Não obstante, uma visão adequada da realidade indica que as cortes possuem um poder bastante limitado por fatores sociais e políticos. No entanto, é inegável que a função de revisão da constitucionalidade dos atos de outras instâncias políticas desperta indagações importantes sobre quem detém a última palavra a respeito do conteúdo e do significado das normas constitucionais, principalmente naqueles casos em que houver uma relevante divergência moral, em que os cidadãos não conseguem resolver ou ignorar de forma simples, nem mesmo através de um esforço deliberativo mais intenso, os denominados desacordos morais razoáveis. O aborto é um desses casos de desacordo. No direito brasileiro, inclusive, a doutrina costuma analisar a questão do aborto de forma bastante unilateral, ignorando sua complexidade e sua faceta poliédrica. A pretensão, neste trabalho, será estabelecer uma visão mais lapidada e ampliada sobre a questão, construindo uma análise coerente e holística de argumentos jurídicos, morais e políticos para que tribunais e, sobretudo, a Corte Constitucional possam adequadamente enfrentar este desacordo moral razoável e contribuir para o debate público sobre o tema. Assim sendo, a abordagem será feita com os olhos voltados para a pretensão de justiça que as normas sobre direitos fundamentais possuem e também para o contexto ou arranjo sociopolítico em que estamos inseridos. Ao final, após analisar e avançar por diversas questões teóricas relevantes, a conclusão será de que o Judiciário efetivamente possui a possibilidade de reconhecer a inconstitucionalidade de uma política de aborto focada unicamente na criminalização, ainda que esta declaração de incompatibilidade venha acompanhada de um modelo fraco de controle judicial