O direito ao aborto na américa latina e a comparação de ideias constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Tomazoni, Larissa Ribeiro
Orientador(a): Barboza, Estefânia Maria de Queiroz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/540
Resumo: A pesquisa tem por objetivo analisar a jurisdição constitucional dos países da América Latina que já se pronunciaram sobre a legalização e/ou descriminalização do aborto. O objetivo do trabalho é realizar um estudo comparado entre a ratio decidendi das decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil, com a finalidade de verificar quais direitos fundamentais das mulheres foram protegidos pelas Cortes e de que maneira, bem como verificar qual é a aproximação dos precedentes estrangeiros analisados com os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos casos de aborto. A pesquisa buscou desvelar quais direitos fundamentais foram usados como fundamento nas decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil sobre o direito ao aborto. A hipótese inicial da pesquisa consistia na defesa de que para os casos envolvendo direitos sexuais e reprodutivos, especialmente o direito ao aborto, quando da utilização do direito comparado, o Brasil deveria, preferencialmente, escolher os precedentes da América Latina, diante das similitudes culturais, sociais, econômicas e históricas entre o Brasil e os demais países do continente, deixando em segundo plano os precedentes da Europa e da América do Norte. Entretanto, como em todas as decisões analisadas das Cortes latino-americanas prevaleceram duas razões de decidir: o direito à vida e a limitação ao poder de punir do Estado e não o direito à autonomia e liberdade das mulheres, percebeu-se que a jurisprudência brasileira seria mais protetiva aos direitos das mulheres, o que não justificaria, portanto, a migração de ideias constitucionais com as Cortes da Bolívia, Colômbia e México. Como a hipótese geral da pesquisa não se confirmou, a dissertação propôs que o Supremo Tribunal Federal deve dar preferência a seus próprios precedentes, nos termos do “romance em cadeia” proposto por Ronald Dworkin, ao invés da utilização do Direito Comparado.