Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Tomazoni, Larissa Ribeiro |
Orientador(a): |
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/540
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Resumo: |
A pesquisa tem por objetivo analisar a jurisdição constitucional dos países da América Latina que já se pronunciaram sobre a legalização e/ou descriminalização do aborto. O objetivo do trabalho é realizar um estudo comparado entre a ratio decidendi das decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil, com a finalidade de verificar quais direitos fundamentais das mulheres foram protegidos pelas Cortes e de que maneira, bem como verificar qual é a aproximação dos precedentes estrangeiros analisados com os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos casos de aborto. A pesquisa buscou desvelar quais direitos fundamentais foram usados como fundamento nas decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil sobre o direito ao aborto. A hipótese inicial da pesquisa consistia na defesa de que para os casos envolvendo direitos sexuais e reprodutivos, especialmente o direito ao aborto, quando da utilização do direito comparado, o Brasil deveria, preferencialmente, escolher os precedentes da América Latina, diante das similitudes culturais, sociais, econômicas e históricas entre o Brasil e os demais países do continente, deixando em segundo plano os precedentes da Europa e da América do Norte. Entretanto, como em todas as decisões analisadas das Cortes latino-americanas prevaleceram duas razões de decidir: o direito à vida e a limitação ao poder de punir do Estado e não o direito à autonomia e liberdade das mulheres, percebeu-se que a jurisprudência brasileira seria mais protetiva aos direitos das mulheres, o que não justificaria, portanto, a migração de ideias constitucionais com as Cortes da Bolívia, Colômbia e México. Como a hipótese geral da pesquisa não se confirmou, a dissertação propôs que o Supremo Tribunal Federal deve dar preferência a seus próprios precedentes, nos termos do “romance em cadeia” proposto por Ronald Dworkin, ao invés da utilização do Direito Comparado. |