O processo coletivo e o papel da coletividade ausente: a afirmação de um contraditório transcendente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Rolo, Rafael Felgueiras
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9753
Resumo: Este trabalho se volta para análise das possibilidades de participação dos indivíduos que compõem a denominada coletividade ausente ao longo do processo coletivo brasileiro. Propõe-se uma nova concepção de processo em geral, o qual deve ser compreendido como importante espaço público de deliberação e decisão, perante o qual o tema pertinente ao acesso à justiça deve ser repensado em respeito às exigências de democratização do espaço institucional judicial. Especialmente quanto à tutela coletiva, porém, há de se pensar a respeito da lógica de representação política estabelecida entre legitimado coletivo e a pressuposta coletividade ausente. Essa relação, a despeito de ser a razão para a relação coletiva assimétrica, não pode determinar a exclusão da coletividade do palco processual. Mediante afirmação de um contraditório transcendente garante-se não somente a melhor legitimação do provimento final, mas também a qualificação da atuação dos sujeitos processuais formais, bem como o efetivo respeito à relação de representação política estabelecida mesmo nos casos peculiares de legitimidade extraordinária na demanda coletiva.