O processo coletivo e o papel da coletividade ausente: a afirmação de um contraditório transcendente
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9753 |
Resumo: | Este trabalho se volta para análise das possibilidades de participação dos indivíduos que compõem a denominada coletividade ausente ao longo do processo coletivo brasileiro. Propõe-se uma nova concepção de processo em geral, o qual deve ser compreendido como importante espaço público de deliberação e decisão, perante o qual o tema pertinente ao acesso à justiça deve ser repensado em respeito às exigências de democratização do espaço institucional judicial. Especialmente quanto à tutela coletiva, porém, há de se pensar a respeito da lógica de representação política estabelecida entre legitimado coletivo e a pressuposta coletividade ausente. Essa relação, a despeito de ser a razão para a relação coletiva assimétrica, não pode determinar a exclusão da coletividade do palco processual. Mediante afirmação de um contraditório transcendente garante-se não somente a melhor legitimação do provimento final, mas também a qualificação da atuação dos sujeitos processuais formais, bem como o efetivo respeito à relação de representação política estabelecida mesmo nos casos peculiares de legitimidade extraordinária na demanda coletiva. |