Lei de alienação parental: formulação, aprovação e aplicação no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Caldeira, Bárbara Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22532
Resumo: Fundamentada nas ideias do psiquiatra Richard Gardner sobre a Síndrome da Alienação Parental, a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental – LAP) foi elaborada, aprovada e promulgada no Brasil de maneira célere e representa um marco legislativo no contexto das relações familiares, visando, em tese, coibir práticas que possam interferir negativamente na formação dos vínculos parentais. No entanto, sua implementação suscita uma série de reflexões e críticas que demandam uma análise profunda e contextualizada. Os debates e polarizações acerca da legislação e dos seus pressupostos, ainda latentes no cenário brasileiro, demonstram que, enquanto uns entendem que a alienação parental (AP) é um transtorno comportamental infantil causado pela conduta de um dos genitores, conduta que, supostamente, violaria os direitos das crianças e adolescentes, outros compreendem que, tanto na legitimação do uso da expressão “alienação parental” como na aprovação e na aplicação da LAP, houve e ainda há um movimento de culpabilização da figura materna, de desproteção das(os) filhas(os) e de patologização de comportamentos e de relações familiares. Para analisar os pressupostos empregados pelos diversos atores sociais envolvidos com o tema, que ora reforçam, ora contestam a AP/LAP, foi importante recorrer a um estudo histórico da legislação, ainda vigente no Brasil, tendo sido privilegiada a proposta genealógica do filósofo Michel Foucault, com foco nos processos históricos, nas produções de discursos, na construção de saberes legitimados como verdades e nas relações de poder nesse contexto. Também foram consideradas proposições de outros estudiosos que abordam não só a temática da AP, mas também temas sobre judicialização da vida, relações familiares, infância, adolescência e gênero.Como resultado, constatou-se que diferentes profissionais da Psicologia, do Serviço Social, do Direito, entre outros atores sociais, enquanto pesquisadores e estudiosos da SAP/AP/LAP, os quais se fundamentam no conhecimento científico, na pesquisa e na prática, concordam que houve uma rápida propagação da proposta de Gardner e que a sua incorporação acrítica ainda contribui sobremaneira para a adoção de uma perspectiva patologizante e punitiva sobre conflitos parentais em contextos de disputa de guarda. Pelo fato de privilegiarem a identificação de possíveis patologias psicológicas/psiquiátricas, perpetuam situações de submissão, violência e silenciamento das mulheres-mães e de seus filhos e filhas, reafirmam a lógica adversarial presente no sistema de justiça, fomentando, assim, a judicialização das relações familiares e da vida.Esta dissertação se propõe a explorar a Lei de Alienação Parental no cenário brasileiro, adotando uma perspectiva crítica que busca compreender seus impactos, limitações e desafios.