O inadimplemento da promessa de compra e venda de imóveis: uma releitura sob a perspectiva civil-constitucional
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17195 |
Resumo: | O estudo do direito civil à luz da Constituição Federal impõe releitura do contrato de promessa de compra e venda de imóveis – e de seus efeitos – conforme os novos valores consagrados na tábua axiológica da Lei Maior. Nessa medida, a sua releitura, de caráter funcional, resulta em nova conformação conceitual e de conteúdo, a identificar nova disciplina normativa mais afeita ao sistema do direito civil hodierno, atribuindo-se novas perspectivas em torno de seus aspectos estruturais, tanto nos efeitos obrigacionais quanto nos efeitos reais por ele produzido. Contudo, a promessa de compra e venda de imóveis interpretada conforme a Constituição Federal revela aspecto peculiar especialmente no momento patológico da relação jurídica, notadamente no inadimplemento e no controle de legitimidade do direito de resolução do credor. Nestas situações, percebe-se que o sistema da mora do devedor responde a uma lógica particular às promessas, bem como a identificação de sua conversão em inadimplemento absoluto, cujo fator determinante repousa na identificação da perda da utilidade da prestação para o credor. No caso de inadimplemento do promitente vendedor, os efeitos serão distintos conforme ocorra por atraso na entrega do imóvel ou por cumprimento defeituoso da prestação nas incorporações imobiliárias, ou caso o promitente vendedor se negue a realizar a outorga da escritura definitiva. No caso do inadimplemento do promitente comprador, além dos aspectos singulares relativos à mora e à cláusula resolutiva, o intérprete deverá se valer de critérios qualitativos que o auxiliem na identificação do ponto de inflexão do sinalagma funcional do contrato, a saber se o exercício do direito de resolução pelo credor é legítimo ou se afigura-se como abusivo |