O regime jurídico dos juros de mora no Código Civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Setton, Renata Szczerbacki
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22035
Resumo: O Código Civil de 2002 trouxe uma nova forma de regulamentar os juros de mora. Contudo, passadas mais de duas décadas desde a sua promulgação, ainda questionam-se os pontos mais básicos a respeito da categoria, notadamente a taxa de juros aplicável. Esse aspecto quantitativo é essencial para a apuração do valor devido ao credor, nos inúmeros negócios jurídicos e decisões judiciais em que há a determinação da aplicação de juros de mora no cotidiano. A ausência de consenso entre os operadores do direito e as confusões de ordem terminológica entre os juros moratórios e os juros remuneratórios decorrem da pouca atenção dispensada à função exercida pelos juros de mora no direito privado brasileiro, do que resulta a reiterada conceituação do gênero juros por meio de elementos incapazes de abarcar todas as espécies tuteladas pela ordem jurídica. A perspectiva funcional do instituto é capaz de identificar o regramento a ser aplicado e guiar o intérprete para a solução adequada ao caso concreto. A partir do reconhecimento da associação entre os juros de mora e a indenização devida nas obrigações pecuniárias, a dissertação investiga de que modo tais juros se amoldam aos pressupostos da responsabilidade civil. O objetivo principal é examinar a interpretação do art. 406 do Código Civil que mais se adequa à função dos juros de mora no ordenamento jurídico contemporâneo.