Aferição in concreto dos elementos do ato subjetivamente ineficaz para os credores e para a massa falida na ação revocatória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Almeida, Thalita
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17677
Resumo: O trabalho trata da ação revocatória enquanto instrumento necessário para declaração da ineficácia subjetiva de atos fraudulentos praticados em prejuízo da massa falida e dos credores, antes da decretação da falência, nos termos do art. 130, com atenção às necessárias distinções com o art. 129, ambos, da Lei nº 11.101/2005, lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A pesquisa se justifica pela potencial quantidade de procedimentos falimentares a serem instaurados no país, marcadamente, em razão do esperado insucesso de parte majoritária dos pedidos de recuperação judicial atualmente em curso. O objetivo central da pesquisa é aferir in concreto os elementos (materiais) do ato subjetivamente ineficaz para os credores e para a massa falida, a partir de uma análise documental e jurisprudencial. Partindo do método indutivo, a pesquisa aponta prováveis causas de improcedência de ações revocatórias, considerando as dificuldades inerentes à coleta de provas para instrução da medida; imperícia do administrador judicial no ajuizamento da ação revocatória; assimetria informacional entre massa falida e o réu da ação revocatória; falta de uniformização por parte dos tribunais em relação aos pedidos de declaração de ineficácia e, finalmente, aferir os principais elementos necessários ao julgamento procedente da medida. Por meio da análise de 100 (cem) precedentes judicias, verificou-se que há descuido por parte dos tribunais na adequada subsunção do caso concreto à hipótese legal, possivelmente levados pelo ativismo judicial em favor partes interessadas na convalidação do negócio jurídico cuja ineficácia se pretende ver declarada. O encontro desses fatores contribui para que uma parte expressiva de ações revocatórias sejam malsucedidas, com fundamento em sofismas falaciosos e aplicação equivocada de dispositivo legal, tanto no julgamento das medidas relativas à declaração de ineficácia objetiva quanto nas medidas de declaração de ineficácia subjetiva