Marca de posição: um estudo sobre a nova tutela proprietária no serviço bancário do Brasil
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19456 |
Resumo: | Esse estudo tem como tema a tutela proprietária da marca de posição no Brasil e postula um estudo sobre esse novo registro marcário a partir da perspectiva de seu potencial uso no setor de prestação de serviço bancário brasileiro. Considerada uma marca não tradicional, essa modalidade já conta com a possibilidade de concessão em outros escritórios de propriedade industrial no mundo, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial brasileiro não permitia seu registro por falta de normatização dos procedimentos de registrabilidade, apesar de ser uma marca visualmente perceptível e, portanto, em tese, estar em conformidade com o disposto na Lei nº 9.279 de 1996. Ocorre que, em 2021, a autarquia finalmente normatizou os requisitos e procedimentos para o registro da marca de posição no Brasil, tanto para produtos, quanto para serviços, o que fez despertar entre os doutrinadores e aplicadores do direito relevantes debates sobre a efetividade da tutela jurídica no país. A problemática principal a motivar a pesquisa recai no questionamento de como se daria a registrabilidade de um sinal, aplicado em uma posição singular e específica, em um determinado suporte, quando a marca se refere à prestação de serviço. Além disso, se a impossibilidade do uso do secondary meaning no Brasil, instituto comumente utilizado em outros países para comprovar que determinadas marcas adquiriram distintividade pelo uso, seria um problema para o registro de marca de posição de serviço para o setor bancário brasileiro. A pesquisa revela-se importante pela ausência de investigações sobre marca de posição quando se trata de serviços, especialmente no setor bancário, que em 2022 tinha 4 das 5 marcas mais valiosas do país. Para tanto, o caminho metodológico adotado foi o bibliográfico e exploratório, buscando, através de uma pesquisa não exauriente, investigar as perspectivas de registrabilidade dessa nova modalidade de marca no setor. O resultado da investigação demonstrou que, apesar de nenhum dos bancos pesquisados possuírem marca de posição registradas no país desde a normatização da tutela proprietária, há potencialidade de registros de marcas nessa nova modalidade ao se considerar as fachadas, cartões de crédito/débito e páginas na internet como suportes para a aplicação do sinal distintivo. Verificou-se, ainda, que a ausência de regulamentação do secondary meaning no Brasil resultaria em dificuldade de registro como marca de posição de serviço para alguns sinais utilizados pelo setor bancário. |