Análise econômica e comportamental do processo civil: como promover a cooperação para enfrentar a tragédia da Justiça no processo civil brasileiro
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17363 |
Resumo: | A presente tese trata da promoção do comportamento cooperativo no processo civil brasileiro como caminho para a construção de um sistema de justiça apto a oferecer tutelas jurídicas justas e efetivas, em prazo razoável. Como matriz teórica, utilizam-se: a economia do bem-estar, a análise econômica do direito clássica, a economia comportamental (e a correspondente análise econômica comportamental do direito) e o pragmatismo profundo (neurociência da moralidade). Utilizando diversas técnicas microeconômicas (principalmente a teoria dos jogos), atualizadas pelos insights da economia comportamental, demonstra-se como é possível que juízes, advogados e partes efetivamente cooperem para a eficiência do sistema, desde antes do ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento das decisões judiciais. No capítulo 1 delineamos o panorama de tragédia da Justiça, análogo ao cenário econômico de esgotamento do bem de uso comum. No capítulo 2 apresentamos um breve histórico da análise econômica do direito no mundo e no Brasil, identificando seu estado da arte. No capítulo 3 exibimos as matrizes teóricas e filosóficas utilizadas neste trabalho. No capítulo 4 apresentamos a concepção doutrinária atual a respeito do que venha a ser cooperação no processo civil brasileiro. No capítulo 5 comprovamos que essa concepção é completamente dissociada da natureza do comportamento cooperativo como diferencial evolutivo, tal como definido pela biologia e aplicado pela economia e pela psicologia no estudo do comportamento humano. Nesse mesmo capítulo, demonstramos que os deveres cooperativos hoje definidos pela doutrina pouco contribuem para a construção de um sistema judiciário civil capaz de oferecer tutela jurisdicional justa, efetiva e em prazo razoável. Nos capítulos 6 a 10 identificamos alguns comportamentos cooperativos necessários à promoção de um sistema de justiça civil com essas qualidades. Neles, distinguimos os incentivos atuais e a necessidade da criação de novos incentivos para que juízes, partes e advogados atuem cooperativamente, desde antes do início do processo até a fase de cumprimento de sentença, com especial atenção às possibilidades autocompositivas e à efetividade das decisões judiciais. Finalmente, no capítulo 11, abordamos a possibilidade de disrupção cooperativa proporcionada pela aplicação da tecnologia no processo civil e no funcionamento do sistema de justiça como um todo, com especial atenção às potencialidades da inteligência artificial. Por fim, concluímos que as normas atuais de processo civil não produzem incentivos suficientes à promoção do comportamento cooperativo dos sujeitos processuais, mas atestamos que esses incentivos podem ser normativa e administrativamente corrigidos para que, com o auxílio da tecnologia, o cenário de tragédia da Justiça seja vencido e substituído por um sistema de justiça civil capaz de entregar a tutela jurisdicional justa, de forma efetiva e tempestiva |