Comportamento processual contraditório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Tunala, Larissa Gaspar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03122015-101037/
Resumo: A teoria nemo potest venire contra factum proprium visa a coibir condutas contraditórias que rompam as legítimas expectativas geradas em terceiros. Não se trata de vedar qualquer contradição, mas apenas aquelas de que decorra ruptura da confiança gerada por comportamento anterior. O instituto é objeto de estudos aprofundados no âmbito do Direito Civil, mas na seara processual poucos trabalhos foram desenvolvidos. Não obstante, a experiência jurisprudencial revela a importância de sua aplicabilidade ao Processo Civil, porque os comportamentos processuais também são capazes de gerar expectativas que merecem ser protegidas quando frustradas pela adoção de condutas processuais contraditórias. Ao Processo Civil se aplicam os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, exigindo de todos os sujeitos processuais condutas pautadas na observância desses dois postulados. Uma vez rompida essa exigência, por meio da adoção de comportamentos processuais contraditórios, surge espaço para a incidência do venire, cuja finalidade reside em obstar os efeitos da contradição, bem como incentivar a reflexão prévia dos sujeitos processuais sobre as possíveis consequências de seus atos. Destaca-se como finalidade do presente trabalho delimitar as bases jurídicas para aplicação do instituto ao processo, definir seus principais requisitos e consequências jurídicas.