A função social da mulher: a discussão sobre o papel feminino em jornais, revistas e no parlamento no Brasil de 1910 a 1934

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Azevedo, Fatima Gabriela Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9390
Resumo: O presente trabalho discute o uso da função social da mulher como elemento legitimador da desigualdade jurídica entre os sexos nas primeiras décadas do século XX, quando, por esforço de modernização republicana, foram codificados diferentes ramos do direito como o direito civil e o direito eleitoral. A função social é conceito alinhado com a produção teórica orientada por perspectivas das ciências naturais que concebiam a análise da sociedade a partir da aplicação de padrões exatos e leis gerais. Defendida principalmente na França, a ideia do direito como função foi apropriada e ressignificada no Brasil, onde a função social foi utilizada como conceito a partir do qual se fixa o lugar e o papel que os indivíduos de cada sexo devem ocupar e desempenhar na sociedade, objetivando o progresso. A função social é definida com as características e inclinações inatas dos sexos. O compartilhamento das ideias organicistas e positivistas de distintas vertentes explica a utilização da noção por grupos que vão de conservadores, passando por católicos e maçons a feministas. Cada corrente quer esgarçar o conceito para formar uma imagem de mulher que chancela seu projeto de sociedade. A formação das estruturas republicanas, dentre elas a conformação do direito, demonstra o cenário de disputa, de transição da mentalidade, que permite a coexistência do exemplo de Maria com características de sensualidade e indepência na mulher moderna. A função social de esposa e mãe não é refutada pelos homens conservadores no parlamento e nem nos jornais e revistas pelos grupos que defendem os direitos das mulheres. O conceito de função social reforça o direito moderno no Brasil, no qual as feministas e seus apoiadores pretendem inscrever também o sexo feminino