A função social da mulher: a discussão sobre o papel feminino em jornais, revistas e no parlamento no Brasil de 1910 a 1934
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9390 |
Resumo: | O presente trabalho discute o uso da função social da mulher como elemento legitimador da desigualdade jurídica entre os sexos nas primeiras décadas do século XX, quando, por esforço de modernização republicana, foram codificados diferentes ramos do direito como o direito civil e o direito eleitoral. A função social é conceito alinhado com a produção teórica orientada por perspectivas das ciências naturais que concebiam a análise da sociedade a partir da aplicação de padrões exatos e leis gerais. Defendida principalmente na França, a ideia do direito como função foi apropriada e ressignificada no Brasil, onde a função social foi utilizada como conceito a partir do qual se fixa o lugar e o papel que os indivíduos de cada sexo devem ocupar e desempenhar na sociedade, objetivando o progresso. A função social é definida com as características e inclinações inatas dos sexos. O compartilhamento das ideias organicistas e positivistas de distintas vertentes explica a utilização da noção por grupos que vão de conservadores, passando por católicos e maçons a feministas. Cada corrente quer esgarçar o conceito para formar uma imagem de mulher que chancela seu projeto de sociedade. A formação das estruturas republicanas, dentre elas a conformação do direito, demonstra o cenário de disputa, de transição da mentalidade, que permite a coexistência do exemplo de Maria com características de sensualidade e indepência na mulher moderna. A função social de esposa e mãe não é refutada pelos homens conservadores no parlamento e nem nos jornais e revistas pelos grupos que defendem os direitos das mulheres. O conceito de função social reforça o direito moderno no Brasil, no qual as feministas e seus apoiadores pretendem inscrever também o sexo feminino |