O contrato do atleta em formação esportiva
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22463 |
Resumo: | A formação esportiva no Brasil inicia contratualmente aos quatorze anos de idade do atleta, se encerrando aos vinte anos, com a possibilidade de profissionalização aos dezesseis anos, contudo, a prática esportiva do atleta, bem como, a construção do sonho de profissionalização, inicia ainda na infância, de modo que a idade mínima prevista em lei apenas limita a idade mínima para o início da formação, quando o jovem atleta é inserido em uma categoria de base com o fim de aprender o esporte, formando então relação de trabalho com o clube formador. A partir da análise da relação de trabalho entre atleta em formação e clube formador e seus efeitos na vida do atleta, a presente pesquisa tem o objetivo de demonstrar a necessidade de previsão legal adequada para o contrato do atleta em formação visando sua proteção durante esse período de formação esportiva, além de analisar a profissionalização do atleta em formação considerando sua menoridade e a ausência de legislação condizente para atendê-lo, avaliando as práticas relacionadas à formação do atleta menor e suas regularidades e adequações e sugerindo soluções para que a formação ocorra de forma segura, suprindo as lacunas da lei e a ausência de meios de amparo ao atleta em formação a partir dos desafios resultados da excepcionalidade da atividade desempenhada. Nesse sentido, a presente pesquisa reúne elementos fáticos acerca da formação esportiva que demonstram a ineficiência da lei e as fragilidades a que o atleta em formação é exposto a fim de comprovar a necessidade de legislação que ampare efetivamente a formação e ofereça ao atleta em formação uma forma de contratação mais adequada e visando sua proteção enquanto menor e incapaz, em uma análise a partir da nova lei geral do esporte (lei nº 14.597/23), da lei nº 9.615/98 e jurisprudências a fim de analisar a formação esportiva a partir das alterações da nova lei comparando as alterações recentes com a permanente necessidade de suporte legal considerando a relação de trabalho envolvida, os resultados práticos da formação vivenciados pelos atletas e seus efeitos em sua formação como atleta cidadão, seja ele profissionalizado ou não, ressaltando a fundamental atuação conjunta na proteção do atleta em formação a partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. |