Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Moricochi, André de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-26092022-101904/
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Resumo: |
Existe atualmente um debate sobre a possibilidade dos esportes eletrônicos (e-sports) serem juridicamente tratados como esportes no Brasil. Nele, opiniões favoráveis ou contrárias costumam ser construídas a partir da verificação da correspondência, ou não, entre características associadas aos esportes tradicionais e características associadas aos e-sports. Contudo, embora para discussões de ordem filosófica esse metódo possa se mostrar apropriado, no campo do direito, sua adoção pode acabar ocultando questões importantes que são próprias do discurso jurídico. Nesse contexto, o objetivo desse trabalho é responder a seguinte pergunta: ainda que os esportes eletrônicos possam ser considerados, sob uma perspectiva histórica, social, cultural e filosófica, como esportes, seria adequada a aplicação da legislação desportiva para o cenário dos e-sports? Para isso, dividimos o trabalho em quatro capítulos: (i) no primeiro, é feita uma descrição sobre os principais agentes envolvidos no cenário dos esportes eletrônicos; (ii) no segundo, são elencados aspectos a partir dos quais o fenômeno dos esportes eletrônicos pode ser análisado; (iii) no terceiro, é enfrentada a questão sobre a possibilidade de os esportes eletrônicos serem considerados, atualmente, como esportes; e (iv) no quarto, é enfrentada a questão sobre se os esportes eletrônicos devem receber o mesmo tratamento jurídico que é dado aos esportes tradicionais. Partindo de uma concepção inferencial de conceitos jurídicos, em oposição a concepção ontológica que prevalece no debate comum, a conclusão do trabalho é no sentido de que a aplicação da legislação desportiva brasileira para o cenário dos esportes eletrônicos pode se mostrar inadequada e insuficiente, deixando de resolver questões importantes para aquela indústria e gerando ainda mais problemas de insegurança jurídica. |