Licenciamento compulsório automático de patentes no Brasil
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21935 |
Resumo: | Em face dos desafios apresentados pela pandemia de Covid-19, foram elaboradas diversas propostas legislativas que buscavam reformular o licenciamento compulsório de patentes no Brasil. Neste contexto, embora não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, chamou a atenção o surgimento de propostas que defendiam a aplicação automática deste instituto em determinadas situações, com destaque especial para o Projeto de Lei 1.462/2020. Apesar de ter sido apoiada por parlamentares de todo o espectro político, por especialistas e por diversas organizações da sociedade civil, essa medida foi alvo de forte oposição, advinda, especialmente, de setores da indústria farmacêutica transnacional e de seus representantes. Diante deste cenário, ao coletar, resumir e sistematizar as críticas direcionadas ao PL 1.462/2020, a presente investigação selecionou dois grupos principais de argumentos contrários a esta proposição e buscou compreender, em primeiro lugar, se, no momento em que foi proposto, o licenciamento compulsório automático de patentes seria efetivamente necessário e, em segundo lugar, se essa automaticidade seria juridicamente viável no Brasil. Para isso, a partir das definições propostas por Robert Yin, desenvolveu-se um estudo de caso único, holístico e explicativo sobre esta iniciativa. Como resultado, corroborando a hipótese inicialmente aventada, é possível afirmar que, à época de sua proposição, a automaticidade proposta poderia ser considerada necessária para evitar, pelo menos em tempos emergenciais, atrasos indevidos e resguardar o licenciamento compulsório das conveniências e vulnerabilidades momentâneas de uma política de governo. Além disso, no que se refere à segunda pergunta de pesquisa, é possível afirmar que esta medida estaria perfeitamente alinhada ao arcabouço jurídico brasileiro e, portanto, seria viável do ponto de vista do Direito. |