Ruptura de campo e direito: aplicação do método psicanalítico de Fabio Herrmann às Consultas Públicas para reformulação da lei de direitos autorais; a cópia privada (art.46, II, Lei 9.610/98)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Souza, Bianca Tomaino de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9326
Resumo:  O projeto insere-se no programa de pesquisa iniciado em 2010 que contempla o debate epistemológico e metodológico sobre discursos que produzem e reproduzem conhecimento sobre direito. Nesta etapa, a pesquisa assume caráter metodológico, na medida em que, a partir das contradições observadas na primeira etapa do projeto, visa a promover uma experiência junto ao método psicanalítico como meio de compreensão da realidade sobre direito. Para tanto, o recorte espaço-temporal utilizado corresponde ao quadro de consultas públicas acerca da reforma da lei de direitos autorais, precisamente quanto ao tema da cópia privada, refletido no art. 46, II da atual Lei 9.610/98. O objetivo da pesquisa é descrever as regularidades enunciativas que determinam a realidade sobre direito a partir do binômio direito e sociedade, central às justificativas de reforma emergentes do Poder Executivo. A experiência tem como paradigma teórico a Teoria dos Campos, do Psicanalista brasileiro Fábio Herrmann. Para a consecução do projeto, foram coletadas manifestações da denominada, pelo Ministério da Cultura (MinC), sociedade civil , materializadas em site específico desenvolvido pelo MinC e por formulários em arquivo de texto. Partindo de um problema verificado quando da mobilização de análise qualitativa estruturalista, os resultados obtidos pela aplicação do método psicanalítico ao direito integrado à ideia de quotidiano oferecem, ao pesquisador, novas vias de reflexão do tema. Isto porque, dissociando real e realidade, constatou-se, em relação à sociedade civil , que a construção de discursos sobre direito, logo, os sentidos sobre o tema, coexistem segundo os desejos manifestos pelo colaborador. Assim, partindo da conclusão sobre a condição subjetiva que envolve o processo de contrução do discurso sobre direito (especificamente sobre o direito autoral e cópia privada), observamos a inconsistência de se pensar a complexidade de relações sociais a partir de unidades nomotéticas. Significa que, ao destituir o elemento subjetivo o homem- das teorias sociais, tal qual a estruturalista, busca-se manter a qualidade dedutiva e indutiva do positivismo, na busca pelo controle da contingência. Contudo, diante da indissociação entre real e realidade, isto é, entre consciente e inconsciente , notamos que a construção de identidades coletivas, como o sujeito de direito, parte, justamente, da reprodução naturalizada e cumulativa de representações ancoradas em conhecimentos produzidos sob a ideia de sociedade e direito enquanto unidades estanques. Uma das razões encontra-se na perspectiva que confere ao ambiente acadêmico o espaço legítimo de tradução e interpretação do direito. Consequentemente, é este espaço que determina as nomeações de categorias e identidades sob paradigma exclusivamente jurídico, razão pela qual a figura de Estado demanda, em todos os momentos de revisão legislativa, uma aproximação de acadêmicos e advogados . Problematizar a qualidade das relações estabelecidas a partir de uma abordagem metodológica diferenciada, oferece ao pesquisador do direito e ao Direito enquanto disciplina um instrumento de reflexão alternativo às teorizações funcionais do direito, mas, sobretudo em trabalhos zetéticos, permite-nos questionar o quão positivistas ainda somos, a despeito de teorizações alegadamente críticas.