A lei positiva como fonte espúria do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Souza Filho, Oscar d'Alva e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=111827
Resumo: Trata-se de uma análise histórica da formação ideológica do Direito Positivo ocidental, tendo-se como principal objeto a criação da lei positiva, aqui identificada como um instrumento político da vontade dos poderosos, em que pese a sempre presente doutrinação conforme a qual a sua natureza é transcendente ao querer dos homens e lhes é imposta como um decreto natural, divino, cósmico ou humano, com imperativos de objetividade e necessidade. Procede-se à luz da crítica clássica grega dos pensadores sofistas e com amparo da filosofia da história marxista a uma desmistificação da Lei, como objeto sagrado. No final, demonstra-se como é possível a justiça social, mesmo partindo-se de uma legalidade espúria e injusta. É o momento da hermenêutica principiológica compatível com o Estado Democrático de Direito. Palavras chave: Lei, nomos, physis, direito natural, direito positivo, justiça formal, justiça social e hermenêutica principiológica.