Descentralização e implementação da Política Ambiental Estadual em Municípios Mato-Grossenses a partir do ICMS-Ecológico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Rubens dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12488
Resumo: Esta pesquisa destaca o processo de descentralização e implementação da política pública ambiental nos municípios mato-grossenses que possuem áreas protegidas, beneficiados com o recurso financeiro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços-Ecológico (ICMS-E). Os resultados apontam que o processo de descentralização de Mato Grosso segue a teoria top-down. As políticas são discutidas e aprovadas na instâncias estaduais para serem cumpridas nas municipais. As análises do impacto financeiro para os municípios contemplados com o ICMS-E, antes e depois da IN 001/2010, apontam que mesmo não havendo perda financeira, fica claro que não foi motivada pelo cumprimento dos critérios de qualidade ambiental, mais sim por não ocorrer o processo de implementação dessas políticas. No que se refere à criação e ampliação das áreas protegidas, só se observa nos primeiros anos da Lei. Quanto à influência do ICMS-E na preservação ambiental, no índice de desmatamento nota-se uma redução a partir de 2010 em todos os municípios mato-grossenses, independente de receberem ou não o recurso do ICMS-E, indicando que a redução não é motivada por esse benefício. Com relação às queimadas, mesmo sendo identificado uma redução, não se pode afirmar que foi provocado pelo ICMS-E, visto que não foi possível extrair os dados separados dos municípios que recebem e os que não recebem esse recurso. As restrições financeiras e de pessoal, da SEMA/MT, a impede de desempenhar ações mais efetivas de combate a degradação ambiental. Os PPAs dos municípios que recebem o ICMS-E, apontam que os mesmos não se comprometem politicamente com investimentos significativos na área ambiental, investimentos que foram classificados com muito baixo. Assim, podemos concluir que o processo de descentralização e implementação das políticas ambientais, a partir do ICMS-E, foram elaboradas, mas não efetivamente implementadas.