Intervivências: a (in) existência possível de pessoas intersexo – entre a regulação da medicina e a tutela do direito
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20195 |
Resumo: | Os seres vivos nascem, crescem, reproduzem e morrem – diz- se comumente. Das cartilhas de ciências às normas da medicina e do direito, o ciclo da vida parece ser algo pacificado. Mas nem todo mundo nasce, não são todas as pessoas que conseguem chegar a crescer e a realidade da reprodução não é válida para todos os corpos. Talvez a única verdade a respeito desse ciclo seja mesmo a morte. Mas se tal ciclo é o ciclo da vida e todos os seres correspondem a ele, quem se desvia desse caminho é o que? E, mais do que isso, quem criou essas verdades? De que modo quem não se enquadra nessas verdades decerto vive, embora de certo modo alheio aos padrões estabelecidos pelos saberes científicos e pela cultura?Intrigada por esses questionamentos, busco no presente trabalho investigar, por meio de uma análise bibliográfica e documental, como a medicina e o direito têm regulado vidas não conformes, mais especificamente no que tange à sexualidade tida como anômala, ou melhor, às vidas intersexo. Para tal investigação, uso análises críticas de Michel Foucault, Judith Butler e Paul B. Preciado, entre outres autores, para questionar instituições como sexo/gênero, natureza/cultura e normal/patológico, assim como o próprio direito e a medicina. O intuito é o de problematizar a possibilidade de viver, ainda que nas frestas, ainda que em intervivências. |