O contrato de seguro D&O
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9201 |
Resumo: | O contrato de seguro para administradores de sociedades (seguro D&O) vem, gradativamente, ganhando destaque no ordenamento jurídico brasileiro. A mídia, os tribunais, o órgão regulador e o empresariado testemunham este crescimento, conquanto não se possa dizer o mesmo a respeito da doutrina. No Brasil, a ainda tímida produção acadêmica a respeito do contrato de seguro (gênero) apresenta-se de forma ainda mais acentuada quanto ao seguro D&O, provocando, assim, o surgimento de lacunas que devem ser preenchidas. A tese tem esta pretensão. A responsabilidade do administrador de sociedades desponta com uma disciplina própria em meio à responsabilidade civil geral, o que resta potencializado pela necessidade de que a vítima seja tutelada em sua plenitude. Nada obstante a profícua produção acadêmica a respeito da responsabilidade de administradores, observa-se a carência no tocante ao seu estudo com o olhar vertido para o seguro D&O. A tese se inicia demonstrando a severidade do regime de responsabilidade de administradores, o que desagua na necessidade de que sejam buscados mecanismos de proteção. O seguro D&O, neste particular, apresenta-se como uma alternativa. Na sequência, identifica-se a causa deste contrato, objetivo alcançado mediante a definição prévia das causas do contrato de seguro, do seguro de responsabilidade civil e do seguro de proteção jurídica. Definida a causa, estuda-se o risco ínsito à presente modalidade contratual, reservando-se a parte final ao exame dos principais problemas que, no cotidiano, provocam litigiosidade entre segurados, tomadores e seguradoras, traçando critérios capazes de, à luz da causa, tal como definida, resolvê-los |