Termo Territorial Coletivo e o acesso à moradia digna permanente: os desafios para a sua implementação no Brasil
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23284 |
Resumo: | O presente trabalho busca compreender a nova era dos direitos humanos, após a experiência com regimes totalitários, por meio do pensamento desenvolvido pela filósofa-política Hannah Arendt, de que o primeiro direito humano é o direito a ter direitos, utilizando do seu pensamento para a construção do conceito de moradia digna enquanto o direito a ter direitos, em virtude da realidade brasileira de constante aumento do déficit habitacional, com o crescimento de assentamentos irregulares, sem integração com a cidade formal, que impossibilita o exercício dos demais direitos fundamentais. A pesquisa visa a investigação da aplicação do Termo Territorial Coletivo no Brasil como o instrumento capaz de alterar a realidade das favelas brasileiras e garantir o alcance a moradia digna de forma perpétua, amparado na experiência positiva da sua utilização em Porto Rico, no Canal San Martin Pena, como o instrumento que foi capaz de auxiliar as comunidades ali estabelecidas na luta com o poder público para melhor desenvolvimento do espaço, bem como para a manutenção dos moradores após os projetos de infraestrutura realizados. Este trabalho busca ainda analisar a implementação do TTC com os instrumentos já disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro ou a necessidade de uma legislação própria para o sucesso da sua utilização, de forma que a regularização fundiária não se limite a regularização sob a ótica dominial-formal e garanta a regularização fundiária plena. Por fim, estuda os desafios a sua aplicação e o atingimento de seu objetivo de garantir moradia digna a população mais vulnerável de forma contínua. |