A REURB-Execução Fiscal: Direito à moradia digna

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Martins, Robson
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19971
Resumo: Este trabalho de tese como requisito para doutoramento na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) se dirige especificamente a tratar da importância da Regularização Fundiária Urbana (REURB) como política pública urbana, notadamente no que se relaciona aos novos procedimentos de regularização fundiária no pós-Constituição Federal de 1988 e, especialmente, à REURB-Execução Fiscal, com a utilização do procedimento executivo e de instrumentos legais como a adjudicação compulsória inversa e usucapião, com sua aplicação em larga escala na regularização de imóveis no Juízo de Direito da Comarca de Tramandaí-RS, para determinar sua eficiência e conformidade quanto à concretização do direito fundamental à moradia digna de pessoas vulneráveis. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, documental e empírica, constituída por estudo de caso referencial, inclusive com aplicação de questionário ao Poder Judiciário e Registro de Imóveis, além de beneficiários do programa do Poder Judiciário Gaúcho “Mortos, Falidos, Incertos e Não Sabidos”. Nesse sentido, defende-se que a REURB-Execução Fiscal pode auxiliar eficazmente na concretização do direito fundamental à moradia digna, em acordo com o que comprova a firme atuação da Comarca de Tramandaí-RS, bem como o fato de que sua utilização no contexto do Foro Extrajudicial, possibilitada pela Lei 14.382 de 2022, a torna potencialmente mais eficiente, quantitativa e qualitativamente, com grande energia de política pública, essencial para o fomento à aquisição da dignidade na moradia dos cidadão e para toda a sociedade brasileira, especialmente no Estado do Rio de Janeiro. Justifica-se o estudo proposto em decorrência da necessidade de se fomentar a formalização da malha fundiária urbana, a pacificação social e o acesso aos serviços públicos mínimos, que deveriam existir a todos, como segurança, educação, transporte público e saúde, contribuindo para efetivar o direito fundamental à moradia digna e ao mínimo existencial do ser humano.