A Defensoria Pública como órgão para resolução dos conflitos fundiários e influenciadora na elaboração e condução de Políticas Públicas de habitação voltada para grupos vulneráveis
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17328 |
Resumo: | De um lado encontramos milhões de imóveis com claros sinais de abandono; do outro lado, milhões de famílias que não têm onde morar. Essa triste constatação é o retrato cruel da desigualdade social em nosso país que é enfatizada no setor de habitação popular. Uma das consequências deste descompasso é o crescimento acelerado dos conflitos fundiários urbanos. Nos últimos anos, diversos atores já tiveram louváveis tentativas de evitar a explosão dos conflitos fundiários, entretanto, nenhuma dessas tentativas conseguiu solucioná-las ou evitar que os conflitos fundiários ocorressem. Diante desse quadro surgiu o interesse na elaboração desta tese que foi o de encontrar soluções para mitigar o surgimento dos conflitos fundiários urbanos e auxiliar os demais atores do sistema de justiça e dos poderes constituídos em encontrar soluções viáveis aos conflitos e ao crônico problema de habitação para as populações mais vulneráveis. Para isso, pretende-se provar nesta tese que a Defensoria Pública é o órgão público adequado para essa tarefa, a fim de se tornar um importante instrumento de resolução dos conflitos fundiários, atuando na esfera extrajudicial com a eventual criação de uma câmara de mediação e, concomitantemente, como influenciadora na elaboração e condução das políticas públicas de habitação popular junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, utilizando-se, para isso, dos seus instrumentos de atuação extrajudicial. |