[pt] OCUPAÇÕES PERFORMATIVAS: MORADIA, DIREITO E CORPOS EM ALIANÇA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: PEDRO RENNO MARINHO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51080&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51080&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51080
Resumo: [pt] O direito à moradia é vivenciado em ocupações, para além do direito à propriedade, de contratos de aluguel, e do acesso a programas de financiamento. Além do estado de ilegalidade que lhes é dispensado pelo Estado, a vivência de moradoras e moradores de ocupações pode ser percebida pelo paradigma do direito internacional dos direitos humanos, pelo direito à moradia adequada e pela vedação ao despejo, e pela lente da performatividade dos corpos em aliança. Partindo dessas perspectivas e tendo por contexto Manaus, Amazonas, analisam-se a ação de reintegração de posse movida pela União em face das moradoras da Ocupação Alcir de Matos, os depoimentos de suas moradoras que foram despejadas anteriormente da ocupação Cidade das Luzes, a atuação das lideranças da União Nacional por Moradia Popular, e da Defensoria Pública da União junto às moradoras e moradores. A performatividade dos corpos em luta afirma um direito à moradia que compreende as condições gerais de distribuição de precariedade, e parte necessariamente do direito a ocupar para morar e para reivindicar politicamente condições de uma vida vivível, livre de despejos, retiradas forçadas, perseguição política, violência policial, criminalização e encarceramento.