[pt] OCUPAÇÕES PERFORMATIVAS: MORADIA, DIREITO E CORPOS EM ALIANÇA
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51080&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51080&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51080 |
Resumo: | [pt] O direito à moradia é vivenciado em ocupações, para além do direito à propriedade, de contratos de aluguel, e do acesso a programas de financiamento. Além do estado de ilegalidade que lhes é dispensado pelo Estado, a vivência de moradoras e moradores de ocupações pode ser percebida pelo paradigma do direito internacional dos direitos humanos, pelo direito à moradia adequada e pela vedação ao despejo, e pela lente da performatividade dos corpos em aliança. Partindo dessas perspectivas e tendo por contexto Manaus, Amazonas, analisam-se a ação de reintegração de posse movida pela União em face das moradoras da Ocupação Alcir de Matos, os depoimentos de suas moradoras que foram despejadas anteriormente da ocupação Cidade das Luzes, a atuação das lideranças da União Nacional por Moradia Popular, e da Defensoria Pública da União junto às moradoras e moradores. A performatividade dos corpos em luta afirma um direito à moradia que compreende as condições gerais de distribuição de precariedade, e parte necessariamente do direito a ocupar para morar e para reivindicar politicamente condições de uma vida vivível, livre de despejos, retiradas forçadas, perseguição política, violência policial, criminalização e encarceramento. |