Direito de recusa a trabalho perigoso/riscos graves e iminentes: paradoxos, obstáculos e apropriações em um centro cirúrgico hospitalar
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Tecnologia e Ciências::Faculdade de Engenharia Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16775 |
Resumo: | O tema Direito de Recusa a trabalhos perigosos/riscos graves e iminentes apresenta-se como eixo central e fundamental sobre as questões associadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Considerando as complexidades e contradições que permeiam o tema Direito de Recusa situado no setor de serviços, a pesquisa buscou compreender em que condições esse direito pode ou não ser apropriado como parâmetro em caso de risco e trabalho perigoso, e, como estratégia para a gestão de um hospital regional localizado na cidade de Itabira, Minas Gerais. A investigação foi realizada entre os anos de 2018 a 2019, no Centro Cirúrgico desse hospital, acompanhando as atividades das Enfermeiras Assistenciais, profissionais responsáveis pela gestão operacional e administrativa do setor. A abordagem visou identificar os campos de possibilidades de regulação dessa população analisada frente aos constrangimentos estabelecidos pela organização do trabalho, como forma de gestão dos processos, do meio ambiente, da saúde e segurança. O referencial teórico-metodológico baseou-se na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) (WISNER; GUERIN; FALZON) e na abordagem Ergológica do trabalho (SCHWARTZ; CUNHA; MENDES), que privilegiam a compreensão da atividade real de trabalho, reconhecendo as contribuições dos trabalhadores com seus saberes, fazeres, experiências, como elementos fundamentais para a organização e gestão do trabalho. O Direito de Recusa a trabalho perigoso/riscos graves e iminentes nasce como instrumento a ser utilizado nas questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. No entanto, a pesquisa revelou que o Direito de Recusa pode ser mais que um instrumento de gestão do trabalho, que pode se tornar instrumento e estratégia de gestão e organização do trabalho, com alcance superior à perspectiva da saúde e segurança, ampliando-se para as demais variáveis do universo do trabalho. Percebeu-se a importância de ampliar o significado de recusa no trabalho, para isso, foi fundamental compreender as manifestações da recusa nos casos e episódios identificados no campo de pesquisa, que se revelaram também na gestão da qualidade dos produtos e processos, na gestão do meio ambiente e da responsabilidade social. Os obstáculos para o acionamento e apropriação da recusa são variados, o que exige regulações por parte dos trabalhadores, provocando manifestações de recusa distintas e diversas, que se adaptam aos contextos, ocorrendo até na clandestinidade, ou seja, fora dos limites oficiais estabelecidos pela organização do trabalho do hospital. O Direito de Recusa torna-se paradoxal, ao invés de servir, acaba prestando um desserviço. Essa recusa possui um poder relativo, situado, dotado de uma singularidade que varia no tempo e espaço. É relativo ao contexto que está inserido, à categoria de trabalho, ao momento histórico envolvido, à correlação de forças locais, e à correlação de forças entre capital e trabalho. Mas, se compreendido o seu potencial, o Direito de Recusa, pode ajudar a melhorar a gestão e os diversos resultados dos processos de organização do trabalho. |