Às vésperas da Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934: uma história da eugenia e sua positivação constitucional
Ano de defesa: | 2017 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9475 |
Resumo: | O texto da Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934, no corpo do artigo 138, alínea b , que estabeleceu que seria competência dos entes federados estimular a educação eugênica. O principal objetivo deste trabalho é demonstrar a trajetória percorrida entre a recepção e apropriação da teoria da eugenia no Brasil, partindo da análise de fontes primárias como os Anais da Assembleia Constituinte de 1933-1934, jornais em circulação no Rio de Janeiro e Anais da Colônia de Engenho de Dentro, sob o recorte temporal dos anos 1920-1934 e delimitado geograficamente à capital do Brasil República do período, Rio de Janeiro. Para viabilizar estar tarefa o exame das fontes documentais será feito segundo a metodologia proposta por Reinhart Koselleck acerca da história dos conceitos, o que auxiliará na tarefa de mapear as singularidades das formas discursivas que compuseram o tema em tela, verificando ao final se houve um processo de percepção da aceleração do tempo histórico. Assim, este trabalho se trata da tentativa de localizar a estrutura linguística dos contemporâneos em seu próprio tempo, o que corroborará para o delineamento de alguns ângulos das práticas discursivas que conduziram a positivação da teoria da eugenia em uma Constituição Federal do Brasil. O auxílio de Koselleck se dará principalmente ao final do trabalho, quando se procurará demonstrar se o conceito de eugenia poderia se enquadrar como um conceito de movimento histórico, ou seja, um conceito que permite transparecer a percepção da aceleração do tempo histórico, fenômeno conhecido como temporalização, vislumbrado pelo historiador |