O processo jurídico do combate à seca na década de 1930: uma análise da constitucionalização da seca na assembleia constituinte de 1933-1934
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
CCSAH
Brasil Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH UFERSA Universidade Federal Rural do Semi-Árido Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://lattes.cnpq.br/9016542705961445 https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/11007 |
Resumo: | Fenômeno típico das regiões áridas e semiáridas do mundo, a seca, no nosso país, se encontra presente em praticamente todos os Estados da Região Nordeste, além de parte do extremonorte de Minas Gerais. Muito mais que um longo período de estiagem, essa condição cíclica e recorrente transpassa questões meramente climáticas e geográficas, chegando a desemborcar nas esferas sociais, políticas e econômicas ligadas à Região, além de ser responsável por toda a criação da imagética brasileira sobre o sertão nordestino e o povo que ali reside. Condições como essa são descritas desde o ano de 1583, contudo, apenas com o advento da Lei n.º 886, de 1856, houve o ensejo para criação de dispositivos normativos que abordassem a temática em questão. A despeito de possuir uma periodicidade já naturalizada pelo povo nordestino, foi somente 78 anos depois do advento desta lei que o combate à seca e a ajuda aos Estados por ela assolados passa a ser incorporado em uma Constituição (em 1934), por meio do artigo 5º, XV e artigo 177, caput, com seu parágrafo 3º. A partir da junção desse fato com a verificação de uma ausência de estudos sobre como ocorreu o debate parlamentar durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934 sobre a incorporação desse direito, desenvolvemos a problemática: “Como ocorreu o processo de constitucionalização do combate à seca durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934?”. Visando responder essa questão, desenvolvemos como objetivo geral analisar o percurso da seca para sua constitucionalização durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1933-1934. Como objetivo específico analisamos os decretos-leis emitidos por Vargas entre 1930-1934 que possuíam como foco o combate à seca. Analisamos a seca de 1932, no Ceará, nas perspectivas histórica, econômica e política. Por último, demonstramos como se deram os debates referentes ao combate à seca durante a ANC de 1933-1934. Para realização desta pesquisa, utilizamos o método histórico, com os ensinamentos de Bloch e Hespanha sobre um olhar múltiplo e problematizador do passado. Utilizamos como fontes primárias os relatórios produzidos pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pela Subcomissão do Itamaraty, que preparou um anteprojeto de Constituição, com os Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34. Portanto, ao pesquisar essas fontes, percebemos que a defesa pela incorporação do combate à seca na Constituição de 1934, mesmo sendo feita por discursos humanitários, visava ao fortalecimento das elites nordestinas da época. Mesmo assim, a introdução desse direito se revela como um marco simbólico para o amadurecimento do combate à seca no país, visto que, até o presente, essa questão se apresenta como pauta em determinadas políticas públicas voltadas para o Nordeste |