Justiça penal negocial e organizações criminosas: do consenso como alternativa penal ao equilíbrio de proteção em matéria de direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Mendes, Ana Cristina Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23520
Resumo: A presente pesquisa objetiva responder se a justiça penal negocial com recorte ao instituto da colaboração premiada são instrumentos efetivos de política criminal ao enfrentamento do crime organizado. Conceitualmente trabalhou-se os conceito de globalização, modernidade líquida em Bauman e ação comunicativa em Habermas, assim como os conceitos de justiça penal negocial na doutrina jurídica pátria. A metodologia foi bibliográfico-documental, com hermenêutica jurídica. Como hipóteses encontram-se a globalização como fenômeno desencadeador da abertura ao crime como fenômeno transnacional, exatamente como quer a Lei 12.850/2013, e o diálogo, no pensamento habermasiano, como meio penal alternativo para a resolução de conflitos e técnica de investigação policial sob supervisão do parquet e no paradigma dos direitos humanos. Trabalhou-se a presente pesquisa na esteira de julgado do Supremo Tribunal Federal em sede de recorte da Operação Lava Jato observando-se como o instituto colaboração premiada comportou-se em situação no tocante aos direitos fundamentais. Os resultados a que chegamos encontram-se na fronteira da compreensão que a justiça penal negocial atende primados de investigação e resolutividade apenas quando efetivamente respaldada pelo respeito aos direitos fundamentais, fato não observado na pesquisa no recorte aludido. Consequentemente, respondendo a questão orientadora, nesse recorte, de maneira parcialmente negativa. Concluiu-se, por outra via, pela aposta parcial na justiça penal negocial sempre que atenta aos seus pressupostos constitucionais.